Pecadilho não é causa para a excomunhão da ministra


Extraído de: Espaço Vital  - 3 horas atrás

O ministro do STF Marco Aurélio Mello disse ontem (28) que "a ministra Eliana Calmon cometeu um pecadilho, mas não merece a excomunhão".

No dia anterior, uma declaração de Eliana Calmon de que a Justiça sofre com "bandidos que estão atrás da toga" abriu uma crise no Judiciário.

"A nossa corregedora cometeu um pecadilho, mas também não merece a excomunhão maior. Ela tem uma bagagem de bons serviços prestados à sociedade brasileira. É uma juíza de carreira, respeitada. Uma crítica exacerbada ao que ela versou a rigor fragiliza o próprio Judiciário e o próprio Conselho" - extendeu-se Marco Aurélio, durante intervalo de sessão que deveria julgar a limitação, ou não, da atuação do CNJ em relação à punição de magistrados.

Marco Aurélio disse crer que "este não seria o melhor momento de julgar o caso, há uma celeuma após declarações sobre o cerceio da atuação do CNJ". Nos bastidores foi "costurado" que o julgamento da ADIn ajuizada pela AMB não fosse julgada.

No saite do STF constava na pauta o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4638.

O registro resumia a controvérsia:

"Ação contra a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, 'que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências'. A AMB sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos tribunais ou matéria de competência privativa do legislador complementar".

A pauta trazia uma informação complementar importante:"saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar".

Em síntese, o julgamento que está prestes a ocorrer refere-se, por ora, à concessão, ou não, de liminar para suspender provisoriamente a aplicação da Resolução nº 135 do CNJ.

No dia 10 deste mês, Marco Aurélio havia indeferido a participação, na ação, da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais Anamages.

"Observem a ordem natural das coisas, a organicidade do Direito. Os magistrados brasileiros estão representados nesta ação direta de inconstitucionalidade pela associação maior, ou seja, a Associação dos Magistrados Brasileiros. Admitir outras associações de magistrados não trará o objetivo da participação, que é o esclarecimento da matéria. Haveria, em última análise, sobreposição a ocasionar a complexidade da tramitação do processo" - foi a decisão do relator.
 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...